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Alienação parental contra idosos

A alienação parental, em geral, ocorre quando um dos pais (ou o responsável) leva a criança ou o adolescente a rejeitar o outro genitor, e faz com que o menor se afaste de seu pai ou sua mãe. Geralmente existem três envolvidos, o alienador (quem pratica os atos que dificultam a convivência saudável e afetuosa nas relações do menor), o alienado (pessoa contra quem o ataque é direcionado) e a vítima (criança e adolescente).

Mas você sabia que o termo pode ser usado também no caso de idosos? Mesmo sem constar no Estatuto do Idoso , alguns juízes passaram a ampliar a aplicação da Lei da Alienação Parental para proteger os idosos de maus tratos sociais e psicológicos.

A nossa Constituição Federal de 1988, no artigo 229, é clara ao dizer que os “filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”. Contudo, esse “cuidado” tem se tornado um pesadelo para muitos idosos.

Muitas vezes com intuito de aproveitar-se financeiramente dos pais, o responsável pelo cuidado os induz à desconstrução das relações familiares e à criação de falsas lembranças contrárias à imagem de outro membro da família, levando os idosos a pensarem que estão sendo maltratados por essa pessoa.

Além de gerar um dano emocional e psicológico, a prática também debilita o idoso ao desorganizar o seu sistema familiar. O alienador assume papéis na vida do alienado que o levam a isolar-se e cortar o contato com os outros parentes.

O resultado é a redução da qualidade de vida do idoso, que, em vez de viver o tempo que lhe resta em paz com a sua família, vê-se em meio a uma situação desgastada que muitas vezes o coloca de forma cruel contra a seu âmbito familiar.

A respeito desse problema, há em andamento no Congresso Nacional um Projeto de Lei que busca alterar o Estatuto do Idoso para incluir a questão na própria legislação de alienação parental, ou seja, efetivar a compreensão do que já vem sendo aplicado na prática, mas agora de forma expressa.

Nada mais justo. Hoje contamos com mais de 24 milhões de pessoas acima de 60 anos, e a estimativa para 2030 é de que sejam 36 milhões. Exponencialmente ao aumento da população idosa também cresce a violência a qual são submetidos. Prova disso é que só em 2015 foram 62.563 denúncias, contra 54.029 de 2014 .

Para estimular a compreensão acerca do problema, Organização das Nações Unidas (ONU), em parceria com a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, instituiu o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, dia 15 de junho. O objetivo da data é criar uma consciência mundial a cerca da luta em combate à violência contra a pessoa idosa.

O escritório Mendonça e Neiva convida você a atentar-se ao problema. Conhece algum idoso em situação de violência familiar? Não se omita!




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