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Abandono afetivo: uma triste realidade

  • Foto do escritor: Paulo Henrique Queiroz
    Paulo Henrique Queiroz
  • 14 de ago. de 2018
  • 3 min de leitura

Atualizado: 19 de ago. de 2022

O direito, diante das relações sociais contemporâneas, se vê continuamente obrigado a encontrar soluções que se harmonizem com a realidade.


Neste cenário, surge à responsabilidade civil por abandono paterno-filial, também conhecido como abandono afetivo, assunto polêmico que trouxe a possibilidade de se requerer judicialmente o direito de ser indenizado pelo descumprimento de deveres garantidos pelos pais aos filhos.


O poder judiciário entende que é mais do que a falta de amor ou falta de afeto, já que esses não podem ser impostos a ninguém, mas a falta de cuidado, dever dos pais, que pode ser considerada ilícita e gerar indenização. Ademais, a legislação brasileira não deixa dúvidas quanto ser uma obrigação dos pais assistir, criar e educar os filhos menores.


Com certa frequência, há a falsa ideia de que o problema implica apenas no registro do filho no cartório. Segundo o Censo Escolar de 2011, há cerca de 5,5 milhões de crianças no país sem o nome do pai em seus registros de identidade. Porém ter o nome do pai em seu RG é somente um dos direitos que o menor tem.


O cuidado consiste em fornecer condições para que a criança e/ou adolescente possa crescer com saúde, educação, estrutura psicológica e física que garantam a sua participação social de forma funcional. Arriscamos dizer que a família é a maior influência que o indivíduo tem diante da sociedade.


O judiciário aponta que a análise do cuidado consiste em presença, contatos (ainda que não presenciais), atitudes em favor dos filhos, entre tantas outros que podem ser avaliados de forma objetiva.


Assim, a indenização para abandono parental não pode ser vista como compensação, mas uma alternativa encontrada para proteger a integridade do menor e ofertar a ele a criação negada por seus responsáveis.


E não são apenas os menores que podem sofrer com o abandono. Ainda pouco reconhecido, mas muito comum, o chamado abandono afetivo inverso traz a situação de descaso dos filhos em relação aos seus pais.


A Constituição atribui deveres recíprocos, tanto dos pais para os filhos, quanto destes para aqueles. Já não bastassem as dores físicas e as restrições que sofrem em decorrência do envelhecimento físico, os idosos também são sujeitos a destrato e descuido em seu próprio ambiente familiar. É necessária a compreensão de que a responsabilidade entre pais e filhos vai além da obrigação legal de natureza financeira.


Há inúmeros casos de filhos que deixam seus pais em asilos e os privam da convivência familiar; outros tantos em que se observa o abandono afetivo em suas próprias casas, na fragilidade dos laços familiares – idosos que são simplesmente “deixados de lado”. Os filhos têm a obrigação de amparar seus pais na velhice. Ainda que os pais tenham condições econômicas e financeiras para a própria manutenção, cabe aos filhos a atenção de ordem afetiva, moral e psíquica.


Há em trânsito no Congresso Nacional dois Projetos de Lei que visam solidificar o entendimento judicial a cerca do abandono afetivo. Se aprovados, irão, respectivamente, acrescentar ao texto do Estatuto da Criança e do Adolescente a obrigação de reparação de danos morais aos pais que deixarem de prestar assistência afetiva aos seus filhos, por meio da convivência ou visita periódica, e, ao Estatuto do Idoso, o pagamento de indenização pelo abandono afetivo dos filhos aos pais idosos. As propostas tornarão legalmente expressa a percepção do que já vem sendo considerado judicialmente.


Assim, não restam dúvidas de que o cuidado é essencial para as pessoas e famílias. Do mesmo modo, a falta dele também é extremamente prejudicial, principalmente aos mais vulneráveis, sejam crianças e adolescentes negligenciados pelos pais ou guardiões, ou idosos em situação de desamparo. Portanto, a regulamentação do abandono afetivo, bem como do dever de assistência afetiva, caracterizados pela mistura de amor, carinho, amparo e proteção, mostram-se passos positivos no sentido de reforçar meios para se alcançar a proteção integral do menor e do idoso.


Muitas pessoas sequer sabem que é possível requerer indenização em casos de abandono afetivo; se estiver diante de situação semelhante, busque o auxílio de um advogado que atue em Direito Familiar para encontrar a melhor solução para você e sua família.


“Amar é faculdade, cuidar é dever.” (Ministra Nancy Andrighi, em voto no RE Nº 1.159.242 – SP)




 
 
 

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