Alienação Parental
A alienação parental ocorre, em geral, quando um dos pais (ou o responsável) age no sentido de levar a criança ou o adolescente a rejeitar o outro genitor, para fazer com que o menor se afaste de seu pai ou sua mãe. Geralmente existem três envolvidos: o alienador (quem pratica os atos que dificultam a convivência saudável e afetuosa nas relações do menor), o alienado (pessoa contra quem o ataque é direcionado) e a vítima (criança e/ou adolescente). A alienação parental pode ser cometida tanto pelos genitores quanto pelos avós, padrasto/madrasta, amigos, outros familiares, responsáveis etc.
As consequências à saúde física e mental dos menores que vivem sob a crueldade de um alienador são extensas; cita-se aqui exemplos como distúrbios de alimentação, timidez excessiva, problemas de atenção/concentração, indecisão exacerbada, ansiedade, insônia e, até mesmo, a toxicodependência como válvula de escape frente a uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.
A problemática é explicitada na Lei 12.318/2010. Com o referido amparo legal, a questão passou a ter enfoque jurídico – se constatada a alienação parental, o alienador pode sofrer sanções que vão desde advertência, multa, determinação de acompanhamento psicológico, até a inversão da guarda em favor do genitor alienado.
A alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres decorrentes da guarda.
Guarda Compartilhada
A Guarda Compartilhada imputa aos pais separados a divisão de responsabilidades relacionadas à vida dos filhos menores de idade, com ambos sendo considerados guardiões das crianças.
É considerada a situação ideal para o menor e, desde 2014, é tomada como regime padrão para pais que não residem na mesma casa.
A maior convivência com ambos tende a ser mais benéfica ao menor, que pode, inclusive, continuar a morar em um só lugar, que se torna o seu lar de referência, para que não alterne de endereço constantemente. Na guarda compartilhada, a parte que não mora com a criança tem direito de convivência que fica estabelecido no curso do processo.
Em regra, a convivência se dá em finais de semana alternados e durante a semana em dias específicos, podendo ou não haver pernoites.
A guarda compartilhada tem previsão legal (Leis 11.698/2008 e 13.058/2014). Ela não elimina o risco de alienação parental, mas o reduz, já que a responsabilidade dividida exige a participação de todos. Para auxiliar os pais na definição de deveres e tempo de convívio, a lei oferta amparo junto às equipes multidisciplinares (serviço psicológico e social) das Varas de Família.
A divisão de despesas será definida pelo juiz de acordo com as possibilidades dos pais (rendimentos de cada parte, o que inclui salário e rendas adjacentes) e necessidades da criança.
-
Ação de alimentosAção de Alimentos é a ação pela qual uma das partes pleiteia que o Judiciário determine que outra a provenha com os meios necessários para a sua subsistência. Popularmente, é conhecida como “Pensão Alimentícia”. Para se arbitrar o valor, o juiz leva em consideração a relação entre a necessidade devidamente comprovada daquele que pleiteia os alimentos, e a capacidade financeira da pessoa obrigada ao pagamento. Assim, a pessoa necessitada que precise de auxílio financeiro (que pode ser temporário ou permanente) poderá pedir alimentos para se sustentar, para auxiliar sua vida com medicamentos, insumos, cursos, trabalho, dentre outras situações.
-
Revisão de pensão alimentíciaO pedido de revisão de pensão alimentícia é feito exclusivamente por via judicial. Pode ser para majorar, reduzir ou até mesmo revogar a obrigação acordada. Com o passar do tempo, os valores inicialmente fixados podem ser insuficientes ao sustento do credor ou insuportáveis de pagamento pelo devedor. Assim, solicita-se a revisão tendo em vista a alteração das condições financeiras das partes. Pode ser feito quando houver uma significativa mudança na capacidade de contribuição do devedor ou a real necessidade do credor, tudo a ser demonstrado mediante documentação.
-
InterdiçãoInterdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar sozinho os seus bens. Por meio da “ação de interdição” declara-se a incapacidade da pessoa para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-la. É preciso ressaltar que a ação de interdição se trata de um ato protetivo daquele que já não reúne plenas condições de responder pelos seus atos. A sentença de interdição não deve ser entendida como uma “condenação” do interditando, já que ela não lhe impõe incapacidade. Trata-se de uma declaração de reconhecimento de que a pessoa já não pode ser responsabilizada por eventual equívoco cometido na civil.
-
DivórcioO divórcio dissolve de forma definitiva o casamento. É um direito potestativo e irresistível, ou seja, basta que um dos cônjuges queira para que ela se mostre possível. Pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, mas sempre exigirá o auxílio de um advogado, mesmo nos casos em que ocorra de modo extrajudicial, feito nos cartórios. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes dependentes, e estando em consenso com relação à divisão dos bens, o divórcio não precisa ser submetido ao Judiciário, sendo possível ser realizado diretamente no cartório. O divórcio litigioso deve ocorrer quando há divergências irresolúveis entre o casal.
-
Pacto AntenupcialO pacto antenupcial é um acordo no qual os noivos estabelecem as obrigações e os direitos de cada uma das partes; elaborado por um advogado, é feito por escritura pública e visa regular o regime de bens do futuro casamento quando os noivos optarem por regime distinto da comunhão parcial de bens.
-
Ação de alimentosAção de Alimentos é a ação pela qual uma das partes pleiteia que o Judiciário determine que outra a provenha com os meios necessários para a sua subsistência. Popularmente, é conhecida como “Pensão Alimentícia”. Para se arbitrar o valor, o juiz leva em consideração a relação entre a necessidade devidamente comprovada daquele que pleiteia os alimentos, e a capacidade financeira da pessoa obrigada ao pagamento. Assim, a pessoa necessitada que precise de auxílio financeiro (que pode ser temporário ou permanente) poderá pedir alimentos para se sustentar, para auxiliar sua vida com medicamentos, insumos, cursos, trabalho, dentre outras situações.
-
Revisão de pensão alimentíciaO pedido de revisão de pensão alimentícia é feito exclusivamente por via judicial. Pode ser para majorar, reduzir ou até mesmo revogar a obrigação acordada. Com o passar do tempo, os valores inicialmente fixados podem ser insuficientes ao sustento do credor ou insuportáveis de pagamento pelo devedor. Assim, solicita-se a revisão tendo em vista a alteração das condições financeiras das partes. Pode ser feito quando houver uma significativa mudança na capacidade de contribuição do devedor ou a real necessidade do credor, tudo a ser demonstrado mediante documentação.
-
InterdiçãoInterdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar sozinho os seus bens. Por meio da “ação de interdição” declara-se a incapacidade da pessoa para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-la. É preciso ressaltar que a ação de interdição se trata de um ato protetivo daquele que já não reúne plenas condições de responder pelos seus atos. A sentença de interdição não deve ser entendida como uma “condenação” do interditando, já que ela não lhe impõe incapacidade. Trata-se de uma declaração de reconhecimento de que a pessoa já não pode ser responsabilizada por eventual equívoco cometido na civil.
-
DivórcioO divórcio dissolve de forma definitiva o casamento. É um direito potestativo e irresistível, ou seja, basta que um dos cônjuges queira para que ela se mostre possível. Pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, mas sempre exigirá o auxílio de um advogado, mesmo nos casos em que ocorra de modo extrajudicial, feito nos cartórios. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes dependentes, e estando em consenso com relação à divisão dos bens, o divórcio não precisa ser submetido ao Judiciário, sendo possível ser realizado diretamente no cartório. O divórcio litigioso deve ocorrer quando há divergências irresolúveis entre o casal.
-
Pacto AntenupcialO pacto antenupcial é um acordo no qual os noivos estabelecem as obrigações e os direitos de cada uma das partes; elaborado por um advogado, é feito por escritura pública e visa regular o regime de bens do futuro casamento quando os noivos optarem por regime distinto da comunhão parcial de bens.
SAIBA MAIS
SOBRE
A Família, em suas diferentes configurações, tem sido a base de todas as sociedades humanas. Em nossa cultura, vivenciamos céleres e profundas mudanças que alteraram significativamente o conceito de família. A independência da mulher, o divórcio, o reconhecimento da união estável e da união homoafetiva, o fim da diferenciação entre filhos havidos dentro ou fora da relação matrimonial, são fatos que implicam novo olhar sobre o direito das famílias. Quando se toma em conta, como exemplo, o fato de que o divórcio só passou a existir no país a partir de 1977, percebe-se que a instituição familiar passou por uma revolução há pouco mais de 40 anos.
Ocorre que tais mudanças, embora há muito aspiradas por parte significativa da sociedade, não são imediatamente incorporadas no imaginário e na psique de todos os cidadãos. Percebe-se o surgimento de sentimentos opostos: susto daqueles que, acostumados a padrões tradicionais de família, veem as mudanças como sinal de colapso; e alívio daqueles que entendem terem, enfim, sido compreendidos e que agora detém condições de buscarem plenamente a felicidade.
Surgem novos e relevantes temas, como alienação parental, a guarda compartilhada, o abandono afetivo, a união homoafetiva, a possibilidade de reparação de danos por questões conjugais, dentre outros. Este cenário de ampliação profunda da liberdade do ser humano de se conformar afetivamente traz consigo uma série de desafios quanto à concretização dos novos direitos e obrigações. Apresentam-se dificuldades relativas à distribuição de patrimônio, definição de herança e alimentos, obrigações entre os entes familiares etc.
Assim, o aumento do número de conflitos revela-se apenas como consequência inexorável desta profunda transformação social, em uma das áreas que a todos atinge. Neste cenário, promover o diálogo e a busca de acordos é, sem dúvida, a melhor estratégia para o atingimento dos verdadeiros desideratos de quem quer se unir ou se separar, de quem que planejar o futuro, daqueles que querem educar e conviver com os filhos em relacionamentos saudáveis.
Somos referência nacional em alienação parental. A atuação do escritório procura, ao invés de favorecer o conflito, contribuir para a construção de uma dinâmica familiar saudável, sem comprometer os direitos das partes envolvidas, sobretudo das crianças e adolescentes.
Queiroz Santos Advocacia
Horário de Atendimento:
Segunda à sexta, das 09 às 17h
Endereço: SCN Quadra 04, Ed. Varig, Bloco B, Sala 1201. Asa Norte. Brasília/DF. CEP: 70760-524